TJMS - 0806004-61.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:19
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0806004-61.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Clara Pereira - Reqdo: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Sentença de fls. 118: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CLARA PEREIRA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL para: DECLARAR a nulidade do contrato no benefício da parte autora e a ilegalidade dos descontos realizados sob a nomenclatura ContribuiçãoCONAFER 0800 940 1285; CONDENAR a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, totalizando o valor de R$ 1.298,18, (mil, duzentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos; CONDENAR a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto).
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas." ****************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:52
Homologada a Transação
-
01/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 15:38
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 21:47
de Conciliação
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28/01/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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