TJMS - 0808915-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre AR devolvido sem cumprimento. prazo 05 dias. -
21/07/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA RENATA CARRILHO FERREIRA (OAB 290027/SP) Processo 0808915-21.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ilmar Gomes - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
01/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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