TJMS - 0820305-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor para manifestação no prazo de 15 dias. -
22/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 20:29
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:50
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 10:50
Prazo em Curso
-
13/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 20:25
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:09
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
22/05/2025 10:07
Prazo em Curso
-
20/05/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS) Processo 0820305-85.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Camenge Construtora Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A - I.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, no qual a parte requerente pretende a exibição de documentos para fins de tomar prévio conhecimento dos fatos, justificando ou evitando o ajuizado de ação ou então viabilizando eventual autocomposição, nos termos do inciso III, do artigo 381, do Código de Processo Civil.
Assim, conforme disposto no artigo 381, inciso III do Código de Processo Civil, recebo a inicial da presente demanda e determino a citação da parte requerida, nos termos do artigo 382, § 1º do Código de Processo Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar o documento pretendido e/ou oferecer defesa (a defesa está limitada a alguma situação jurídica que impeça a produção da prova, sendo absolutamente proibido querer discutir o fato objeto de uma eventual ação futura).
Desde logo, destaco que a parte requerida poderá requerer a produção de qualquer prova neste procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato probando, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora, consoante disposto no § 3º, do artigo 382, do CPC.
II.
Com o cumprimento do determinado no item acima, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se resta satisfeita a pretensão.
III.
Caso a parte requerida afirme que não possui o documento, abra-se vista à parte requerente para que, em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 398, parágrafo único, prove por meio idôneo que a declaração não corresponde à verdade.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 11:27
Emissão da Relação
-
15/05/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 19:07
Outras Decisões
-
06/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/05/2025 16:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS) Processo 0820305-85.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Camenge Construtora Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 22:14
Emissão da Relação
-
25/04/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 13:48
Despacho Saneador
-
09/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 18:13
Informação do Sistema
-
09/04/2025 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2025 17:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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