TJMS - 0817921-52.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 10:11
Emissão da Relação
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25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 17:20
Prazo em Curso
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18/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 2.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
15/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 11:36
Emissão da Relação
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16/07/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:00
Registro de Sentença
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16/07/2025 19:00
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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10/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 23:14
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 09:08
Emissão da Relação
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:42
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0817921-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Neves da Silva Haidar - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
25/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:22
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
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24/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 10:21
Informação do Sistema
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28/03/2025 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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