TJMS - 0800838-93.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:39
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:34
Juntada de NULL
-
12/08/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 17:02
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 09:49
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 07:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 10:49
Emissão da Relação
-
21/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2025 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rotta (OAB 57610/PR) Processo 0800838-93.2025.8.12.0010 - Monitória - Autor: Primato Cooperativa Agroindustrial - Compulsando os autos, verifico que a parte requerente apresenta prova escrita hábil para embasar a presente ação monitória, sendo, pois, evidente o direito do autor.
Logo, reconhece-se, até prova em contrário, a existência do crédito e, portanto, do mérito da pretensão substancial.
Sendo assim, defiro a expedição de mandado de citação, intimação e pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do principal, acima mencionado, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento.
O réu, quando for citado e intimado, deverá ser informado que ficará isento do pagamento de custas processuais, mas não dos honorários advocatícios, se cumprir o mandado no prazo e de que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não apresentados os embargos.
Os embargos poderão ser apresentados nos próprios autos e independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
07/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 09:15
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 02:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 18:11
Informação do Sistema
-
28/04/2025 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2025 17:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/04/2025 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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