TJMS - 0803913-67.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 12:51
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:34
Decisão ou Despacho
-
11/06/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Silva dos Santos (OAB 511644/SP) Processo 0803913-67.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira de Miranda Neto - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para o fim de: a) esclarecer quanto à pretensão de ressarcimento em dobro(item e.2), uma vez que incluiu no pedido juros remuneratórios e apontou o valor apenas das tarifas(R$7.908,78), devendo se for o caso, adequar o valor da causa ao demonstrativo de cálculo (pág. 34); c) adequar o pedido constante do item e.1 (pág. 21), no qual consta revisar o contrato objeto da presente demanda, aplicando-se a taxa do BACEN de 1,91%, devendo, pois, pleitear a declaração de ilegalidade também das tarifas; d) juntar novamente os documentos com a devida categorização(classe), cumprindo o que dispõe o artigo 10, inciso IV, do Provimento 70 da CGJ/TJMS), já que todos foram juntados como "documento de comprovação", o que dificulta o trabalho da justiça, sob pena de desentranhamento e indeferimento da petição inicial (art. 10, § 2º do Provimento 70), caso trata-se de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Segue o teor de referido artigo.
Art. 10.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV- carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares, em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo. (...) § 2º.
O juiz determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos. -
09/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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