TJMS - 0800179-10.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 08:59
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 36/44 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:34
Recurso Especial não admitido
-
15/09/2023 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4 (QUATRO) INSCRIÇÕES DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA EM PARTE.
OUTRAS ANOTAÇÕES PRÉ-EXISTENTES.
NÃO DEMONSTRADAS.
SÚMULA Nº 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800179-10.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800179-10.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adriana Garcia Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4 (QUATRO) INSCRIÇÕES DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA EM PARTE.
OUTRAS ANOTAÇÕES PRÉ-EXISTENTES.
NÃO DEMONSTRADAS.
SÚMULA Nº 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro. 2.
Não se aplica o disposto na Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, se as anotações existentes em nome da devedora são posteriores às anotações discutidas. 3.
Configurado o dano moral, o quantum fixado deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Recurso parcialmente provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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