TJMS - 0810680-08.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/05/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810680-08.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Apelado: Marcos Roberto Oliveira Santos DefPub 1ª Cur E: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO EM RAZÃO DA INÉRCIA NA CITAÇÃO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU MESMO ABANDONO PROCESSUAL - MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DO AUTOR REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que extinguiu sem resolução de mérito a Ação Monitória, sob fundamento de falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, decorrente de inércia do autor na citação do réu.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de inércia do autor na promoção do ato citatório do réu, capaz de ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 485, inc.
III e IV, do CPC, prevê hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito com base no abandono processual (inc.
III) e na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV). 4.
Especificamente para o caso de abandono (inciso III), o § 1º, do art. 485, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte a fim de dar prosseguimento ao feito, contudo, essa mesma providência não se exige para a hipótese de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV), 5.
No caso, entretanto, não se verifica nem abandono da causa e nem inércia na adoção de providências para realização do ato citatório, uma vez que o autor se manifestou tempestivamente requerendo citação por edital, demonstrando interesse na continuidade do processo e afastando a possibilidade de imputar-lhe inércia na condução da citação, mormente quando o pleito sequer foi analisado pelo Juízo a quo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:22
Provimento
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08/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:29
Inclusão em pauta
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07/05/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:17
Expedida/Certificada
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07/05/2025 00:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810680-08.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Apelado: Marcos Roberto Oliveira Santos DefPub 1ª Cur E: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 16:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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