TJMS - 2000349-85.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:57
Certidão
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17/08/2025 07:23
Prazo em Curso
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15/08/2025 20:52
Certidão
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15/08/2025 09:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:05
Certidão
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14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/08/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000349-85.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Dilson Soares Correa DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
08/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:54
Recurso Extraordinário não admitido
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06/08/2025 16:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:03
Certidão
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10/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:28
Prazo em Curso
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10/07/2025 07:16
Certidão
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10/07/2025 07:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000349-85.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Dilson Soares Correa DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025. -
08/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000349-85.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Dilson Soares Correa DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão conheceu em parte do agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se há omissão quanto à tese fixada no Tema 793/STF e Tema 1.033/STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
A teor do art. 1.025 do CPC que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que osembargosdedeclaraçãosejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso rejeitado.
Dispositivos relevantes: art. 937, 1022 e 1.025, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000349-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Dilson Soares Correa DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000349-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Dilson Soares Correa DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000349-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Dilson Soares Correa DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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