TJMS - 0807158-89.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:50
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 16:37
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 16:37
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:13
Registro de Sentença
-
09/09/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:01
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:37
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:36
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:31
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 22:39
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 22:39
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:40
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 12:22
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0807158-89.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 14:53
Emissão da Relação
-
17/03/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:07
Retificação de Classe Processual
-
07/02/2025 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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