TJMS - 0801091-73.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/09/2025 13:32
Prazo em Curso
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08/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 18:30
Prazo em Curso
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25/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 15:53
Emissão da Relação
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0801091-73.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Washington Luis Gamarra - Posto isso, julgo procedente o pedido contido na inicial pelo autor, para condenar o Município de Bela Vista à incorporação da gratificação de 65% à remuneração do autor, com incidência desde sua cessação indevida e até a implantação em sua folha de pagamento, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Os valores em atraso devem monetariamente receber atualização pela variação do INPC; e, de 30.6.2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009) a 8/12/2021, pelo IPCA-E (Tema 810 do STF e 905 do STJ), a fluir da citação.
No tocante à correção monetária, os valores devem ser atualizados pela variação do INPC; e, de 30.6.2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009) a 8/12/2021, pelo IPCA-E (Tema 810 do STF e 905 do STJ).
Quanto aos juros de mora devem ser aplicados sucessivamente os seguintes percentuais: i) 0,5% ao mês, até 31/1/2003 (Código Civil/1916); ii) em seguida, 1% ao mês, até 29/6/2009 (Código Civil/2002); iii) 0,5% ao mês, até 3/5/2012, com fundamento no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009 c/c o art. 12 da Lei n. 8.177/91, na sua disposição original; iv) o percentual flutuante de 0,5% ao mês OU 70% da meta da taxa Selic ao ano, consoante dispõe o art. 1° da Lei n. 12.703/2012 c/c o art. 5º da Lei n. 11.960/2009, a partir de 4/5/2012 (data que entrou em vigor a MP n. 567/2012) até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, nos termos do art.3º da EC n. 113/2021, aplica-se aos cálculos, uma única vez, até o efetivo pagamento, a SELIC, sendo vedada a cumulação com qualquer outro índice, dado que o fator já engloba juros e correção monetária.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a reduzida complexidade da causa, sem necessidade de dilação probatória.
Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se. -
09/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:01
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:53
Registro de Sentença
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14/04/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 13:56
Emissão da Relação
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21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 14:43
Prazo em Curso
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07/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:52
Expedição de Carta.
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07/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:42
Autos preparados para expedição
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05/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:13
Autos preparados para expedição
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15/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:57
Autos preparados para expedição
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06/02/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2024 13:41
Despacho Saneador
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30/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2023 10:01
Informação do Sistema
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30/10/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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