TJMS - 0801144-88.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 18:32
Prazo em Curso
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20/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 17:25
Emissão da Relação
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13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0801144-88.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Rosa de Assunção - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e espeque no art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do contrato temporário celebrado entre Cleber Rosa Assunpção, e o Estado de Mato Grosso do Sul, no período compreendido entre 04/2019 a 12/2019; de 03/2020 a 12/2020; de 01/2021 a 12/2021; de 01/2022 a 11/2022 e condenar o requerido ao pagamento dos depósitos a título de FGTS no período contratual de 03/2015 a 12/2019 comprovado nos autos, os quais perfazem a quantia de R$ 15.840,11 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais e onze centavos).
Nos termos do art. 24, I da Lei Estadual 3.779/09 (regimento de custas), os entes públicos, suas autarquias e fundações, são isentos do recolhimento da taxa judiciária.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, observadas as alíneas dos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC.
A correção monetária, nos termos do decidido pelo STF no RE n. 870.947, deverá observar o IPCA-E desde a data de vencimento de cada obrigação e os juros de mora deverão ser calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, pelo índice aplicável à caderneta de poupança, a fluir da citação.
Em se tratando de condenação referente a Servidor Público, o STJ, ao julgar o REsp n. 1.492.221/PR pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese no Tema 905 nos seguintes termos: "3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E." Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
09/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 09:25
Emissão da Relação
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18/03/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:58
Registro de Sentença
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18/03/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 07:58
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
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09/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/01/2024 19:05
Emissão da Relação
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22/11/2023 08:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
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15/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/06/2023 18:52
Emissão da Relação
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19/05/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 06:27
Expedição de Carta.
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04/04/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 06:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/03/2023 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/12/2022 08:10
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:01
Informação do Sistema
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06/12/2022 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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