TJMS - 0802528-36.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 14:19
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 11:52
Emissão da Relação
-
23/06/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
05/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
23/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:47
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 13:45
Juntada de NULL
-
15/05/2025 14:12
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Souza Socorro Yanez Arias (OAB 24280/MS) Processo 0802528-36.2025.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Oneida Garcia de Freitas - Réu: Patrícia Garcia Dias - Intimação quanto a decisão de fls. 44/45 (parte final): "...Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, reconsidero a decisão de fls. 51/53, para o fim de CONCEDER a liminar ora pleiteada para que seja dispensada a caução, bem como defiro o pedido de liminar e determino a expedição de Mandado Liminar de Despejo e Constatação, assegurando-se à requerida/locatária, na remota hipótese de encontrar-se no local, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.
Estando o imóvel fechado, autorizo o imediato despejo compulsório, com reforço policial, se o caso; após, efetue-se a constatação do bem, averiguando-se as condições atuais do imóvel em relação ao estado de conservação." -
28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 17:03
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:01
Prazo em Curso
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 20:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 20:48
Outras Decisões
-
23/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:05
Informação do Sistema
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10/04/2025 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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