TJMS - 0802501-04.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Jesus (OAB 14326/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0802501-04.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Ramos Ferreira - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
07/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 12:35
Apensado ao processo numero do processo
-
11/03/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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