TJMS - 0801097-96.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 22:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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28/06/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801097-96.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denildo de Souza - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) Declarar a nulidade das contratações temporárias do Requerente pelo Requerido; b) Condenar o Requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial, respeitando o lapso prescricional quinquenal.
No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947,submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (.....) Trata-se de ação de no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/06/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:05
Homologada a Transação
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17/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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15/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 02:07
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801097-96.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denildo de Souza - intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acercado julgamento antecipado do mérito -
06/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 06:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 23:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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