TJMS - 0804102-68.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 14:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/07/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804102-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Marcelo Alves Bernardo Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Apelada: Thaís Fernanda Moreira DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL -INTERDITO PROIBITÓRIO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR DE INTERDITO PROIBITÓRIO, POR SER O COMPRADOR DO IMÓVEL - AFASTADO - MELHOR DA PARTE ADVERSA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se ambas as partes alegam a posse, sendo que a autora comprovou que sua posse direta é exercida desde 2018 (data do contrato) e, de outro lado, quando da propositura da ação, o requerido/recorrente somente tinha a posse indireta, então, a proteção possessória deve recair sobre a melhor posse e, a melhor posse é a atual.
Art. 1.197 do Código Civil.
II - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:55
Não-Provimento
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01/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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23/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:15
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:12
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:57
Expedida/Certificada
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06/05/2025 05:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804102-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Marcelo Alves Bernardo Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Apelada: Thaís Fernanda Moreira DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 14:12
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 14:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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