TJMS - 0816027-41.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte desistente, que restam todavia suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 20).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. -
20/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 17:54
de Conciliação
-
07/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0816027-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antenor Francisco Dias - Ré: Caap – Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 28. -
04/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0816027-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antenor Francisco Dias - Ré: Caap – Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 18/06/2025 Hora 17:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, com endereço na Rua Quinze de Novembro, nº 370, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002-140, telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0816027-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antenor Francisco Dias - Ré: Caap – Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita, bem como os da tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:14
de Instrução e Julgamento
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23/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:40
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2025 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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