TJMS - 0803606-05.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2025 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 13:32
Emissão da Relação
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10/09/2025 13:02
Expedição de Carta.
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14/08/2025 18:02
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:59
Autos preparados para expedição
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08/08/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:35
Documento Digitalizado
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07/08/2025 09:34
Juntada de Informações
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18/06/2025 15:54
Documento Digitalizado
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12/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:58
Juntada de Informações
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31/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:38
Juntada de Informações
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15/05/2025 11:53
Juntada de Informações
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14/05/2025 15:43
Juntada de Informações
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07/05/2025 16:01
Juntada de Informações
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07/05/2025 16:01
Juntada de Informações
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07/05/2025 14:05
Juntada de Informações
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29/04/2025 05:06
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0803606-05.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (CPC, art. 6º).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Daniel Elias do Nascimento, OAB 364393/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Izilce Cristina Rocha Azevedo, CPF/CNPJ nº *87.***.*92-96, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (CPC, artigos 5º e 6º), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
25/04/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 10:31
Emissão da Relação
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08/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 11:51
Outras Decisões
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25/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 10:06
Prazo em Curso
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07/03/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 17:57
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 17:51
Emissão da Relação
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28/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 18:57
Prazo em Curso
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06/02/2025 18:54
Expedição de Carta.
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06/02/2025 18:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 18:14
Emissão da Relação
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06/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:21
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/01/2025 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 11:33
Outras Decisões
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22/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:52
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 10:07
Informação do Sistema
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07/11/2024 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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