TJMS - 0803046-74.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 15:06
Juntada de NULL
-
06/08/2025 17:50
Informação do Sistema
-
06/08/2025 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:24
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 19:07
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2025 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2025 00:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:50
Emissão da Relação
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16/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:28
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS) Processo 0803046-74.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Medeiros e Dauria Advogados Associados - Exectdo: Carlos Willian Cabral Vieira, CWC Agronegócio LTDA, Rafael Lutz Cabral, RLC Agronegócio LTDA - Retifique-se o polo ativo para que passe a constar, também, a pessoa jurídica requerida às fls. 930.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro em desfavor de Carlos Willian Cabral Vieira, RLC Agronegócio LTDA, CWC Agronegócio LTDA e Rafael Lutz Cabral para receber a quantia de R$ 670.344,20 (seiscentos e setenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).
Título executivo extrajudicial devidamente juntado aos autos.
Dispensado do adiantamento das custas processuais, regido pela lei 15.109 do dia 13 de março de 2025.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, e sua emenda de f. 930, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 08:47
Emissão da Relação
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07/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 16:31
Informação do Sistema
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21/03/2025 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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