TJMS - 0803176-81.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0803176-81.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Airton Wagner de Araújo Martini - Diante da inércia da executada (fl. 79), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0803176-81.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Airton Wagner de Araújo Martini -
Vistos.
Conclusão indevida em fila de sentença. 1.
Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo. 2.
Prossiga-se como cumprimento de sentença, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC, fazendo-se as anotações necessárias. 3.
Intime-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida dos consectários legais, em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 5.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 6.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 7.
Advirta-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 8.
Cientifique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 9.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 10.
Após, voltem conclusos. -
29/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 07:43
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:15
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:25
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 12:25
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Decisão ou Despacho
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09/10/2023 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2023 10:34
Juntada de tipo de documento
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06/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
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18/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
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28/07/2023 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:11
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 10:11
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 10:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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