TJMS - 0804880-15.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
10/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:35
Decisão ou Despacho
-
30/06/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0804880-15.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Teixeira de Souza - A despeito da emenda de fls. 89/199, os documentos de fls. 93/94, 139/143 e 145/148 foram anexados em tamanho incompatível com a visualização no padrão 100%, que dificultam sobremaneira o exame dos autos digitais e configuram descumprimento do que dispõe o inciso VI do art. 294 do Provimento nº 240, de 10/dezembro/2020, da CGJ/TJMS (Código de Normas); Desse modo, providencie o Autor, em derradeiros (dez) 10 dias, a substituição daqueles documentos, por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível com a visualização no padrão 100%, sem necessidade de utilização de zoom para redução e/ou ampliação, sob pena de desentranhamento.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0804880-15.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Teixeira de Souza - Réu: Alex Motors Comercio de Veiculos Ldta, (A4 Motors) - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que: i) substitua os documentos de fls. 14, 17/26 e 28/31, por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível à visualização no padrão 100%, sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação; ii)carregue novamente a documentação de fls. 16, 17, 18/21, 22/26, 27, 28/31 e 33/83, desta feita em arquivos corretamente denominados, fazendo uso das nomenclaturas específicas disponibilizadas pelo sistema SAJ, ao invés daquela genérica ("Outros Documentos"), que dificulta sobremaneira o exame dos autos digitais e configura descumprimento do que dispõe o inciso VI do art. 294 do Provimento nº 240, de 10/dezembro/2020, da CGJ/TJMS (Código de Normas); iii) justifique o raciocínio utilizado e/ou retifique o valor da causa de fl. 13, nos termos do artigo 292, VI c/c §3º, do CPC, levando em conta o benefício patrimonial perseguido nesta ação; iv) formule pedido certo e determinado em relação ao quantum debeatur do pedido indenizatório por danos morais, já que aquele deduzido à fl. 12, letra "f" é genérico, incerto e indeterminado; v) produza prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, ou, no caso de estar isento, colacione cópia de extrato, demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal; e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento (itens "i" e "ii") e/ou de indeferimento da inicial e/ou da liminar (item "iv") e/ou de retificação de ofício do valor da causa se existirem elementos nos autos para fazê-lo (artigo 292, §3º, CPC) (item "iii") e/ou de indeferimento da do benefício da assistência judiciária gratuita (item "v").
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
08/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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