TJMS - 0817673-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0817673-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira da Silva - Vistos etc.
O art. 109, I, da Constituição Federal, dispõe: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Desse dispositivo, conclui-se que todas as ações em que a autarquia federal - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - for interessada na condição de ré, o juízo absolutamente competente para processar e julgar a causa será a Justiça Federal de 1.ª instância, exceto se versar sobre acidente de trabalho, falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
No caso dos autos, a parte autora busca aposentadoria especial e/ou aposentaria por tempo de contribuição com conversão e tempo de serviço especial em comum.
Ademais, observa-se que na petição inicial a parte autora não relata que sofreu acidente de trabalho, tampouco busca benefício previdenciário de cunho acidentário, logo, a causa de pedir não tem qualquer relação com acidente de trabalho, de modo que se trata de feito de competência da Justiça Federal de 1.ª instância.
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e, via de consequência, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO FEDERAL com sede em Campo Grande/MS, determinando a imediata remessa dos autos àquele Juízo, com as homenagens de estilo.
Intime-se. -
29/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:00
Declarada incompetência
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14/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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