TJMS - 0920509-31.2011.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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05/06/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:58
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0920509-31.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Luiz Carlos Leite de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Campo Grande/MS em face de Luiz Carlos Leite de Oliveira, visando a cobrança de tributos, entre eles o IPTU de 2006, consoante a CDA que instrui a inicial.
O Juízo determinou que o exequente se manifestasse acerca da prescrição da cobrança do IPTU de 2006.
O credor foi devidamente intimado.
Após, o feito ficou suspenso até a decisão da questão envolvendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp 1641011/PA, que tornaram-se representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).
DECIDO. [...] Diante do exposto, julgo parcialmente extinto o processo, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição, estando, por consequência, extinto o crédito tributário originado pelo lançamento do IPTU, exercício de 2006, conforme disposto no artigo 156, V, do Código Tributário Nacional.
A execução deverá prosseguir em relação aos demais créditos.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, nos termos do artigo 33, da Lei de Execução Fiscal, diligencie-se a fim de que se proceda à averbação no Registro da Dívida Ativa da extinção do crédito tributário tão somente no que concerne ao IPTU, exercício de 2006, anexando -se cópia da presente decisão e da respectiva certidão de dívida ativa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito, excluindo-se o exercício prescrito, bem como para requerer o que entender de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 18:38
Emissão da Relação
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27/03/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:24
Extinta parcialmente a execução fiscal
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06/08/2024 17:30
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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31/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:14
Autos preparados para expedição
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07/12/2023 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 14:08
Documento Digitalizado
-
01/11/2018 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2018 15:34
Prazo em Curso
-
20/09/2018 15:31
Prazo em Curso
-
20/09/2018 14:58
Prazo em Curso
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19/09/2018 17:10
Expedição de Carta.
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19/09/2018 15:05
Autos preparados para expedição
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18/09/2018 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 18:16
Conclusos para despacho
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25/06/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2018 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2018.
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13/04/2018 09:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2018 15:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2018 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2018.
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27/02/2018 09:07
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 17:06
Prazo em Curso
-
21/02/2018 17:05
Documento Digitalizado
-
21/02/2018 17:05
Documento Digitalizado
-
21/02/2018 17:05
Documento Digitalizado
-
21/02/2018 17:05
Juntada de Mandado
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21/02/2018 17:04
Juntada de NULL
-
02/05/2016 16:28
Prazo em Curso
-
20/04/2016 15:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2012 12:00
Autos preparados para expedição
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15/05/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2012 12:00
Despacho de recebimento da inicial
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06/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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01/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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