TJMS - 0822068-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 07:18
Prazo em Curso
-
12/08/2025 11:07
Prazo em Curso
-
11/08/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:58
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
01/07/2025 09:09
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 12:13
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:11
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 12:10
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 16:07
Documento Digitalizado
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11/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Saul Bortolani Neto (OAB 509572/SP) Processo 0822068-24.2025.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Optimale Engenharia e Solucoes Tecnologicas Ltda - Réu: Accell Soluções para Energia e Água Ltda. - Em Recuperação Judicial - Decido.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 87-94).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
10/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:16
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 15:13
Emissão da Relação
-
09/06/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:11
Registro de Sentença
-
09/06/2025 15:11
Homologada a Transação
-
30/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:19
Prazo em Curso
-
05/05/2025 17:18
Prazo em Curso
-
30/04/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:26
Documento Digitalizado
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29/04/2025 11:10
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0822068-24.2025.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Optimale Engenharia e Solucoes Tecnologicas Ltda - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de, até ulterior deliberação: (i) determinar a sustação dos efeitos dos protestos relacionados nos documentos de fls. 32 a 38, efetivados pela ré Accell Soluções Para Energia e Água Ltda.; (ii) suspender a exigibilidade dos débitos, devendo a ré suspender os respectivos atos de cobrança, sob pena de multa fixa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada descumprimento (ato de cobrança), limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (iii) determinar que a ré se abstenha de promover nova negativação (protesto ou inscrição em órgão de restrição ao crédito) em relação aos débitos questionados, sob pena de multa fixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada descumprimento (negativação), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (cinco mil reais); (iv) autorizar a consignação em juízo, mediante depósito judicial, do valor de R$ 8.685,53.
As medidas constantes dos itens I a III ficam condicionadas ao depósito determinado no item IV.
Com o depósito (item IV), expeça-se ofício às serventias extrajudiciais (item I) e cite-se e intime-se a ré para cumprimento da liminar (II e III). 2.
CUSTAS PROCESSUAIS: Já recolhidas à f. 50. 3.
EMENDA À INICIAL: Considerando os pedidos feitos e sua fundamentação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, esclarecendo se está propondo ação consignatória pura (CC, art. 335; CPC, art. 539 a 549), ou, então, se trata-se de tutela de urgência em caráter antecedente de futura ação (ex.: declaratória de inexistência de débito) (artigos 303 a 310, do CPC), como indicado -
28/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 16:57
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:51
Informação do Sistema
-
17/04/2025 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/04/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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