TJMS - 0801203-56.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:03
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/06/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB 4092B/MS), Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0801203-56.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gisseli Santos Duraes - Sentença: "Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Gisseli Santos Durães em face do Município de Corumbá, para reconhecer e declarar o direito da autora à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou compulsoriamente, quando já tinha direito ao gozo de aposentadoria remunerada, e, condenar o réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor equivalente aos vencimentos da parte autora pelo período proporcional de 06/01/2023 a 10/09/2024, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, bem como outros itens eventuais não permanentes.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995." -
19/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:31
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB 4092B/MS), Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0801203-56.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gisseli Santos Duraes - Intimação da parte requerente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da contestação de fls. 37-61 e diga, inclusive sobre o julgamento antecipado. -
24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:53
Recebidos os autos
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24/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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