TJMS - 0802399-73.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 51 e 53, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
18/07/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
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15/07/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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15/07/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 13:23
de Instrução e Julgamento
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01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 16:33
de Instrução e Julgamento
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aléscio Artiolle (OAB 6345/MS) Processo 0802399-73.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Portal de Dourados - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:53
de Instrução e Julgamento
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22/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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