TJMS - 0804657-62.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804657-62.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildo Almeida da Silva - Despacho de fls.62/64: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se as partes de que ESTÁ AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL, OU MESMO A REALIZAÇÃO HÍBRIDA DO ATO, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.65: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/08/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
09/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 16:54
de Instrução e Julgamento
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28/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:59
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804657-62.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildo Almeida da Silva - Despacho de fls.53:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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