TJMS - 1403429-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 08:32
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em "data"
-
16/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:16
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403429-09.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Olivia Gonçalves de Moraes Neta DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que concedeu a tutela provisória de urgência antecipada a fim de determinar a suspensão dos descontos efetuados em benefício da instituição financeira requerida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:19
Não-Provimento
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25/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403429-09.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Olivia Gonçalves de Moraes Neta DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:34
Inclusão em pauta
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11/04/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:05
Expedida/Certificada
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10/03/2025 02:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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