TJMS - 1402757-98.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 18:00
Certidão
-
22/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:52
Certidão
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:06
Certidão
-
28/07/2025 14:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:03
Certidão
-
28/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:44
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:34
Certidão
-
30/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 13:02
Certidão
-
30/05/2025 13:01
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/05/2025 06:33
Certidão de Publicação - DJE
-
29/05/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1402757-98.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Edverci da Silva Irala DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025. -
28/05/2025 11:37
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:10
Processo Dependente Iniciado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402757-98.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Edverci da Silva Irala DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela agravante, ora embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Omissão sanada, sem, contudo, atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402757-98.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Edverci da Silva Irala DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402757-98.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Edverci da Silva Irala DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE VIDEOARTROSCOPIA CIRÚRGICA DE OMBRO BILATERAL - - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em Ação de Obrigação de Fazer, visando o fornecimento de procedimento cirúrgico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de procedimento cirúrgico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao ente estatal que disponibilize o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico à pessoa que dele necessita, para o tratamento adequado da doença que lhe acomete.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402757-98.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Edverci da Silva Irala DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403429-09.2025.8.12.0000
Banco Crefisa S.A.
Olivia Goncalves de Moraes Neta
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 13:10
Processo nº 1406497-64.2025.8.12.0000
Merkovinil Industria Quimica Importacao ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gabriela da Silva Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 09:45
Processo nº 0800505-35.2025.8.12.0013
C S B Martini Confeccoes-ME - Loja Maris...
Wagner Goncalves Garcia
Advogado: Fernanda Marques Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 23:45
Processo nº 0800493-21.2025.8.12.0013
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Aline Alves Lara
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 09:01
Processo nº 0800495-88.2025.8.12.0013
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Lucimara Miranda Martins
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 09:00