TJMS - 4000227-04.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 08:12
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 17:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000227-04.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lione Balta Martins Cardozo Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Marcos Juliano de Freitas Cardozo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA - AGRAVANTE NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO - NATUREZA DOS VALORES NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS TITULARES - PARCIAL LIBERAÇÃO DO MONTANTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A legitimidade da agravante está configurada, pois a decisão agravada proferiu comando judicial que diretamente lhe afetou, permitindo a interposição do recurso conforme o art. 1.015 do CPC.
Não foi comprovado de forma inequívoca que a totalidade dos valores bloqueados possui origem exclusiva em honorários advocatícios, nem que se trata de verba impenhorável por natureza alimentar, ônus que incumbia à agravante.
Demonstrado que a conta bancária é de titularidade conjunta da agravante e do executado, incide a presunção legal de que os valores nela existentes pertencem igualmente a ambos os correntistas.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a possibilidade de penhora limitada à metade dos valores em contas conjuntas, preservando a cota-parte da pessoa não executada. É razoável, portanto, a liberação de 50% dos valores bloqueados à agravante, respeitando o princípio da proporcionalidade e os direitos de terceiros não executados.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000227-04.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Lione Balta Martins Cardozo Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Marcos Juliano de Freitas Cardozo Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:02
Provimento em Parte
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29/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:24
Inclusão em pauta
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28/05/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000227-04.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lione Balta Martins Cardozo Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Marcos Juliano de Freitas Cardozo Dessa forma, recebo o agravo de instrumento e defiro, em parte, a tutela de urgência recursal pugnada em caráter subsidiário, determinando-se a liberação de 50% dos valores bloqueados em favor da agravante.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000227-04.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lione Balta Martins Cardozo Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Marcos Juliano de Freitas Cardozo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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30/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/04/2025 14:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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