TJMS - 0800689-12.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0800689-12.2025.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Wesley Almeida Pereira - Diante da expressa e inequívoca manifestação supramencionada, de rigor o acolhimento do pedido de desistência, com base no qual decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, nos termos do art. 90, caput , do CPC.
Sem condenação em honorários.
Torno sem efeito os termos da decisão liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da preclusão lógica, certifique o trânsito e arquivem os autos. -
06/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:27
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0800689-12.2025.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Wesley Almeida Pereira - Intimação da parte requerente acerca da decisão de fls. 44/45, bem como, para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados para a expedição do mandado de busca, apreensão e citação, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:05
Decisão ou Despacho
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29/04/2025 05:40
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 23:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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