TJMS - 0808274-07.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 12:19 Certidão 
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                                            15/08/2025 12:19 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            15/08/2025 07:34 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            23/07/2025 13:37 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            22/07/2025 22:14 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            22/07/2025 02:18 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808274-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA A RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTIA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE ELEVAÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - Embora reconhecido o abalo decorrente de descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, a limitada extensão do prejuízo e a inércia da autora por mais de dois anos justificam a manutenção do valor da indenização em R$ 2.000,00.
 
 II - Honorários advocatícios fixados por equidade, sob pena de causar prejuízo ao titular do direito postulatório.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            21/07/2025 12:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 16:35 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            18/07/2025 16:35 Provimento em Parte 
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                                            15/07/2025 04:23 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808274-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/07/2025 06:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/07/2025 00:55 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/07/2025 17:51 Incluído em pauta para 12/07/2025 05:51:57 local. 
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                                            11/07/2025 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 10:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            11/07/2025 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 10:25 Distribuído por sorteio 
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                                            11/07/2025 10:22 Processo Cadastrado 
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                                            10/07/2025 13:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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