TJMS - 0800195-67.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 17:37
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 17:01
Recurso Especial não admitido
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26/09/2023 17:55
Baixa Definitiva
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22/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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20/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 12:02
Recurso Extraordinário não admitido
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26/05/2023 10:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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12/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800195-67.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hoeliton Nunes Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800195-67.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Hoeliton Nunes Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
NULIDADE DOS TERMOS ADITIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI Nº 13.786/2018 APLICÁVEL.
TERMO ADITIVO POSTERIOR À LEI.
CLÁUSULA PENAL.
RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
PREVISÃO CONTRATUAL.
TAXA DE FRUIÇÃO.
AFASTADA.
CONDENAÇÃO DAS REQUERIDAS NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PARCELA ÚNICA, DEDUZIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PAGO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
INEXISTÊNCIA DO ERRO MATERIAL APONTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando esta estreita via recursal para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão assentada no acórdão embargado acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Sem razão os embargantes quando apontam erro material na ementa, alegando que o decisum equivocou-se ao na aplicação da devolução dos valores ao embargado, isto porque há fundamentação suficiente acerca da devolução dos valores pagos pelo contratante. 3.
Se o inconformismo dos embargantes prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800195-67.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hoeliton Nunes Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, ETC.
A parte ora recorrida, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda e São Bento Incorporadora Ltda, opôs embargos de declaração sequencial 50003, que está pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50003).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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