TJMS - 1406624-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 07:36
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2025 07:28
Transitado em Julgado em "data"
-
17/05/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1406624-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Requerente: Joao Marim Vieira Repre.
Legal: Maria José Vieira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Requerido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil, suspendo a eficácia da sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 0854964-57.2024.8.12.0001, até julgamento final do presente apelo, mantendo a tutela de urgência outrora deferida (fls. 56/58).
Comunique-se a decisão ao juiz da causa.
Intimem-se as partes interessadas.
Transcorrido eventual prazo recursal, arquive-se o incidente, trasladando-se cópia dos atos decisórios para os autos principais. -
07/05/2025 21:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:27
Confirmada
-
07/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:23
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:11
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 18:03
Provimento Monocrático
-
06/05/2025 13:55
Confirmada
-
06/05/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:49
Expedida/Certificada
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06/05/2025 03:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 03:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1406624-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Requerente: Joao Marim Vieira Repre.
Legal: Maria José Vieira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Requerido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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