TJMS - 1406713-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/09/2025 16:10
Prazo em Curso
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19/09/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:10
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 17:18
Recurso Especial
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12/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 10:47
Certidão
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20/08/2025 15:48
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:43
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:01
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406713-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Guilhermina Fontoura Barbosa (Espólio) Repre.
Legal: Simone Barbosa Sanches Netto Repre.
Legal: Jussara Sanches de Jesus Villar Repre.
Legal: João Heliofar de Jesus Villar Repre.
Legal: Raul Gil Barbosa Sanches Repre.
Legal: Emiliana Claudia Pereira de Queiroz Sanches.
Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Embargado: Califórnia Comércio Veículos Eireli Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406713-25.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Califórnia Comércio Veículos Eireli Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Agravada: Guilhermina Fontoura Barbosa (Espólio) Repre.
Legal: Simone Barbosa Sanches Netto Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - MÉRITO - AÇÃO DEMARCATÓRIA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - POSSIBILIDADE - ART. 480, CPC - QUESTÕES FÁTICAS CONTROVERSAS E COMPLEXAS - NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR COM O OBJETIVO DE MELHOR ESCLARECER OS PONTOS INDICADOS E ROBUSTECER O ACERVO PROBATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O caso em discussão reside em uma ação demarcatória, cujo objetivo é definir os limites de duas áreas contíguas, seja estabelecendo novos limites ou restabelecendo os anteriores, a qual, vale ressaltar, está envolta em considerável controvérsia. 2.
O pedido de realização de nova perícia merece acolhimento, exclusivamente para o fim de fornecer mais informações, esclarecer os pontos indicados e robustecer ainda mais o acervo probatório dos autos, permitindo ao juiz um pronunciamento jurisdicional mais justo e preciso, cujo ato não resultará em nenhum prejuízo ou desvantagem às partes do processo. 3.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente e, nessa extensão, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida em parte a 2ª Vogal. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406713-25.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Califórnia Comércio Veículos Eireli Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Agravada: Guilhermina Fontoura Barbosa (Espólio) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Repre.
Legal: Simone Barbosa Sanches Netto Repre.
Legal: Jussara Sanches de Jesus Villar Repre.
Legal: João Heliofar de Jesus Villar Repre.
Legal: Raul Gil Barbosa Sanches Repre.
Legal: Emiliana Claudia Pereira de Queiroz Sanches Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Posto isso, CONCEDO efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo de instrumento, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da demanda é suscetível de causar a parte agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze dias Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406713-25.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Califórnia Comércio Veículos Eireli Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Agravada: Guilhermina Fontoura Barbosa (Espólio) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Repre.
Legal: Simone Barbosa Sanches Netto Repre.
Legal: Jussara Sanches de Jesus Villar Repre.
Legal: João Heliofar de Jesus Villar Repre.
Legal: Raul Gil Barbosa Sanches Repre.
Legal: Emiliana Claudia Pereira de Queiroz Sanches Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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