TJMS - 1406721-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 11:20
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:19
Juntada de Ofício
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05/08/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:04
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406721-02.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Clari Rejane Guerra Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA - RECUSA DE FORNECIMENTO POR SE TRATAR DE MEDICAMENTO EXPERIMENTAL - ILEGALIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráterexperimentalou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete àoperadoraa definição do diagnóstico ou dotratamentopara amoléstiacoberta pelo plano contratado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:28
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 23:25
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 23:25
Não-Provimento
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30/07/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:22
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:01
Incluído em pauta para 28/07/2025 06:01:46 local.
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26/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:42
Prazo em Curso
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08/05/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/05/2025 05:24
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406721-02.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Clari Rejane Guerra Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Diante do exposto, recebo o recurso e indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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06/05/2025 18:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406721-02.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Clari Rejane Guerra Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:15
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 08:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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