TJMS - 0804271-32.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
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26/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0804271-32.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a. - Réu: Raphael Sobrinho de Moura - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Banco C6 S.a. em desfavor de Raphael Sobrinho de Moura sem julgamento de mérito.
Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois a ré não foi citada.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Recolhidas eventuais custas finais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0804271-32.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a. - Réu: Raphael Sobrinho de Moura - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/04/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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21/04/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:05
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 10:05
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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