TJMS - 0827019-93.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 19:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            03/06/2025 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 10:23 Autos Vindos da Defensoria Pública 
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                                            03/06/2025 10:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 14:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/05/2025 08:37 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0827019-93.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Maria Rosa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
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                                            28/05/2025 07:55 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/05/2025 07:41 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/05/2025 17:26 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 16:09 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/05/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:45 Processo Dependente Iniciado 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0827019-93.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Maria Rosa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0827019-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Maria Rosa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LAUDO CIRCUNSTANCIADO QUE DEMONSTRA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO - UTILIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS FORNECIDAS PELO SUS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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