TJMS - 0801276-36.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em "data"
-
15/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
15/06/2025 20:18
Confirmada
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 14:19
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801276-36.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Arthur Henrique Ramires dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Bonito Proc.
Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE E TRANSTORNO DE ANSIEDADE.
EXAMES MÉDICOS PRESCRITOS NÃO REALIZADOS PELO SUS.
DEMORA INJUSTIFICADA SUPERIOR A UM ANO.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
A demora injustificada do poder público em realizar exames médicos essenciais por prazo superior a um ano, ainda que em razão da fila do SUS, caracteriza violação ao direito fundamental à saúde e autoriza a intervenção judicial para sua efetivação imediata.
A responsabilidade pela prestação do serviço de saúde é solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles ser compelido judicialmente ao cumprimento da obrigação.
A comprovação da necessidade dos exames por prescrição médica e parecer técnico é suficiente para afastar alegações genéricas de limitação orçamentária ou respeito à ordem cronológica de atendimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:01
Provimento
-
23/05/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801276-36.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Arthur Henrique Ramires dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Bonito Proc.
Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:49
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801276-36.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Arthur Henrique Ramires dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Bonito Proc.
Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça. -
30/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:17
Confirmada
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29/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:51
Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:55
Expedida/Certificada
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29/04/2025 01:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 01:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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