TJMS - 1405874-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:39
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 20:35
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 11:13
Baixa Definitiva
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11/09/2025 11:12
Certidão Cartorária
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12/08/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/08/2025 09:11
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405874-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Maria Santana de Melo Ante o exposto, indefere-se o requerimento de efeito suspensivo e, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jefferson Douglas Santana de Melo.
I.C. -
08/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 16:21
Recurso Especial
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06/08/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:54
Prazo em Curso
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28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 10:57
Certidão
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01/07/2025 10:28
Prazo em Curso
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01/07/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405874-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Maria Santana de Melo Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:42
Processo Dependente Iniciado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - JUSTIÇA GRATUITA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada, que indeferiu o pedido de justiça gratuita ante a ausência de comprovação nos autos quanto a hipossuficiência da pessoa jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405874-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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