TJMS - 0005272-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:58
Registro de Sentença
-
10/07/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:54
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 19:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 10:04
Emissão da Relação
-
02/07/2025 08:25
Prazo em Curso
-
19/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:45
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 07:43
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2025 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2025 07:53
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0005272-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leônidas Paulo de Moraes Filho - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, excluindo-o da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RATIFICAR a liminar e DECLARAR a inexistência de dívidas do Autor junto à empresa Ativos, CONDENANDO a empresa em obrigação de não fazer consistente em NÃO EFETUAR novas cobranças ao Autor em especial, mas não exclusivamente, através de ligações, e-mails ou inclusão em plataformas de acordo, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida.
CONDENO ainda a empresa Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se" "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
23/04/2025 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:57
Emissão da Relação
-
07/04/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:36
Registro de Sentença
-
07/04/2025 13:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/04/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2025 10:59
Expedição de NULL.
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 03:28:15, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/03/2025 10:57
Juntada de Informações
-
10/03/2025 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 18:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/12/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/03/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 13:49
Expedição de NULL.
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:20
Prazo em Curso
-
05/11/2024 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 08:49
Prazo em Curso
-
04/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:55
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/10/2024 14:22
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 17:47
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:10
Informação do Sistema
-
17/10/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 17:27
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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