TJMS - 0814628-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 06:53
Emissão da Relação
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21/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 13:41
Emissão da Relação
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25/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 15:12
Prazo em Curso
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09/06/2025 15:09
Expedição de Carta.
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06/06/2025 11:47
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:17
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0814628-74.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Albert da Silva Ferreira, Albert da Silva Ferreira, Albert da Silva Ferreira, Wilson Francisco Fernandes Filho - Reqda: Janaina Freitas da Silva - Recebe-se a petição de fls. 01/05.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha do crédito, nos termos do art. 798, I, alínea "b", no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
29/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:19
Emissão da Relação
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10/04/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 16:29
Recebida petição inicial
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02/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:21
Apensado ao processo numero do processo
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13/03/2025 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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