TJMS - 0821921-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:17
Prazo em Curso
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12/09/2025 13:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2025 07:42
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2025 12:53
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2025 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/08/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/08/2025 13:58
Emissão da Relação
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06/06/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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15/05/2025 11:20
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Scilio Pereira Faver (OAB 155720/RJ), Kerolyn Reis (OAB 251526/RJ) Processo 0821921-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabemi Seguradora S.a. - Da decisão: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada contido na inicial, para fins de suspender as providências de inscrição em dívida ativa do débito de multa decorrente do Processo Administrativo 50.001.001.19-0014391, bem como a propositura da respectiva Execução Fiscal até o julgamento final da presente demanda.
Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial. Às providências.
DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para comprovar o pagamento de duas diligências do oficial de justiça - Justiça Paga. - 
                                            
09/05/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/05/2025 15:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/05/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/05/2025 17:40
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
06/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 17:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
06/05/2025 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:34
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Scilio Pereira Faver (OAB 155720/RJ), Kerolyn Reis (OAB 251526/RJ) Processo 0821921-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabemi Seguradora S.a. - Despacho de fl. 95: "1. À míngua de indícios nos autos, oportunizo à parte autora/exequente, em até 15 (trinta) dias, proceder ao preparo da ação ou fazer prova de sua pobreza, devendo informar ao Juízo, sob as penas da lei, sem prejuízo de instauração de inquérito policial para averiguação de um possível crime de falso, arcando, ainda, com o décuplo dos valores das despesas processuais: a) qual ramo de sua atuação; b) qual é a média de sua remuneração; c) se possui conta bancária, apontando banco, agência e número de conta, para uma possível constatação pelo Juízo; d) se possui veículo(s) em seu nome, especificando-o(s) e, e) se é proprietária de bem(ns) imóvel(is) e, em caso positivo, em quanto está(ão) orçado(s), sob pena de extinção.
Faculto ao requerente o parcelamento, na forma do art. 98, §6º do CPC e art. 12, §2º do Regimento de Custas do Estado. 2.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem. Às providências." - 
                                            
24/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 16:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/04/2025 09:51
Informação do Sistema
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17/04/2025 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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