TJMS - 0818066-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 02:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 02:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 02:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 17:38
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0818066-11.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Vila Maior - Réu: Banco do Brasil S/A - Verifico que a procuração de fls.26-28, bem como a declaração fls.29-31 foram assinadas digitalmente através da ZapSign, a qual não é certificada pela autoridade competente.
Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora. -
24/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:47
Outras Decisões
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22/04/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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