TJMS - 0827491-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0827491-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Print e Copy Equipamentos e Serviços Ltda - Epp. - Ré: Banco Safra S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0827491-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Print e Copy Equipamentos e Serviços Ltda - Epp. - Ré: Banco Safra S.A. - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: a) condenar o réu à restituição, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, nos exatos termos descritos na planilha apresentada pela parte autora, ressalvada a dedução dos valores restituídos administrativamente, os quais deverão ser monetariamente corrigidos pelo IPCA-IBGE desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês, a partir da ocorrência da citação até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período; Advirto que os valores deverão ser apurados e apresentados pela parte autora na fase de cumprimento de sentença, mediante simples evolução aritmética, nos termos do artigo 509, § 2º, do CPC. b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir desta data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa e dos atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos, e condeno a ré ao pagamento de 80% restante.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
16/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 12:56
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:28
Decisão ou Despacho
-
29/05/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 15:49
de Conciliação
-
05/04/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 08:49
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:50
Tutela Provisória
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04/07/2023 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2023 02:48
Decorrido prazo de parte
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19/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
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08/06/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
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25/05/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:22
Outras Decisões
-
23/05/2023 05:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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