TJMS - 0818177-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:51
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 06:34
Emissão da Relação
-
17/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0818177-92.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Queiroz Vasconcelos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
Acolho retro emenda, por seus fundamentos.
Cite-se o réu, por via eletrônica, para, no prazo legal (ente público), ofertar defesa, do expediente fazendo constar as advertências legais de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:45
Emissão da Relação
-
12/06/2025 20:45
Expedição de Carta.
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12/06/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:13
Prazo em Curso
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06/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0818177-92.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Queiroz Vasconcelos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os befícios da justiça gratuita.
II. É cediço que o pleno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu, no bojo do Recurso Extraordinário 631240, que a existência de prévio requerimento administrativo, em casos análogos, é requisito indispensável para o trâmite da lide, porquanto, sem a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social, não tem a parte interesse processual para acionar a jurisdição, faltando, portanto, uma das condições da ação.
Tal entendimento foi expressado em recurso com repercussão geral, razão pela qual deverá ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Em razão do assinalado, e considerando a aparente inexistência de negativa, mas concessão com a utilização do instituto da alta programada (p. 48), procedimento válido, manifeste a parte autora sobre a aparente carência da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 05:43
Emissão da Relação
-
05/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 05:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:31
Informação do Sistema
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31/03/2025 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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