TJMS - 0821764-25.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 14:23
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança, determinando a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09. -
04/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:11
Emissão da Relação
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03/09/2025 18:11
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:17
Prazo em Curso
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13/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0821764-25.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Pneus Uberlândia Ltda - Em análise aos autos, observo que a parte IMPETRANTE não juntou aos autos documentos comprobatórios do ato impugnado.
Assim, uma vez que no mandado de segurança a prova deve ser pré-constituída, intime-se o IMPETRANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao autos os documentos pertinentes, a fim de demonstrar o ato supostamente ilegal praticado pelo IMPETRADO.
Após, conclusos na fila de medidas urgentes. -
12/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:23
Emissão da Relação
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11/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0821764-25.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Pneus Uberlândia Ltda - Aguarde-se a juntada do mandato válido ou o decurso do prazo da certidão de fl. 56.
Após, conclusos. -
08/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:52
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:24
Prazo em Curso
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25/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0821764-25.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Pneus Uberlândia Ltda - Diante das certidões de fls. 51 e 52, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, devendo, no referido prazo, juntar instrumento de procuração.No mesmo prazo acima, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
24/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 14:24
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 14:00
Emenda à Inicial
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16/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 14:51
Informação do Sistema
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16/04/2025 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 14:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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