TJMS - 0801884-17.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:52
Outras Decisões
-
05/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 12:18
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:52
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:52
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 13:41
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 10:54
Prazo em Curso
-
02/09/2025 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:54
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:42
Emissão da Relação
-
14/07/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 12:52
Prazo em Curso
-
08/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS) Processo 0801884-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ventura Veloso - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos. -
27/05/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:14
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 10:41
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:38
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS) Processo 0801884-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ventura Veloso - Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão da pensão por morte desde a data do óbito do segurado(a), devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:00
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:49
Registro de Sentença
-
25/04/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 16:43
Processo Reativado
-
18/03/2025 16:43
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
19/07/2023 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:39
Remetidos os Autos à Justiça Federal
-
28/06/2023 16:53
Documento Digitalizado
-
28/06/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 15:15
Prazo em Curso
-
20/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 14:38
Prazo em Curso
-
02/06/2023 22:21
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 14:58
Emissão da Relação
-
31/05/2023 14:47
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2023 14:40
Prazo em Curso
-
30/05/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 14:31
Outras Decisões
-
29/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:30
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2023 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2023 13:29
Autos preparados para expedição
-
04/11/2022 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2022.
-
07/10/2022 14:31
Prazo em Curso
-
05/10/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 21:32
Emissão da Relação
-
27/09/2022 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2022 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2022 21:24
Outras Decisões
-
26/09/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2022 18:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2022 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2022 06:13:35, 2ª Vara Cível.
-
14/09/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2022 14:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2022 21:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 09:38
Emissão da Relação
-
18/08/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2022 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2022 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 01:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:06
Emissão da Relação
-
18/07/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:01
Autos preparados para expedição
-
07/07/2022 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2022 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2022 17:10
Recebida petição inicial
-
29/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
28/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2022 11:02
Informação do Sistema
-
28/06/2022 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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