TJMS - 0805471-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:32
Certidão
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05/08/2025 12:32
Recurso Eletrônico Baixado
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05/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805471-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Apelada: Josina Joventina da Trindade Advogado: Wendell Livet Sales (OAB: 27047/MS) Apelado: Happy Administradora de Hotéis Ltda Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Apelado: Jose Imilio da Trindade Advogado: Wendell Livet Sales (OAB: 27047/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE DE TURISMO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGENS - AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - PROPAGANDA ENGANOSA - CONDIÇÕES DO HOTEL INFERIORES ÀS CONTRATADAS E OFERTADAS - DANO MORAL CONFIGURADO - FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE LAZER - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E DESPROVIDO. 1.A agência de turismo que comercializa pacotes de viagem integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente perante o consumidor por eventuais defeitos na prestação dos serviços que compõem o pacote, incluindo a hospedagem, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.A disparidade entre as condições de hospedagem ofertadas e a realidade encontrada pelo consumidor, comprovada por meio de fotografias que demonstram a precariedade das instalações, configura publicidade enganosa e falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. 3.A frustração da legítima expectativa de gozar de uma viagem de férias em condições adequadas ultrapassa o mero dissabor e caracteriza o dano moral, que na hipótese é presumido (in re ipsa). 4.Mantém-se o valor da indenização (R$ 4.000,00 para cada autor) quando fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da medida. 5.Recurso conhecido, preliminar afastada e no mérito desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
10/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:52
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 14:52
Não-Provimento
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10/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805471-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Apelada: Josina Joventina da Trindade Advogado: Wendell Livet Sales (OAB: 27047/MS) Apelado: Happy Administradora de Hotéis Ltda Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Apelado: Jose Imilio da Trindade Advogado: Wendell Livet Sales (OAB: 27047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 17:54
Incluído em pauta para 08/07/2025 05:54:23 local.
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04/07/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805471-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Apelada: Josina Joventina da Trindade Advogado: Wendell Livet Sales (OAB: 27047/MS) Apelado: Happy Administradora de Hotéis Ltda Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Apelado: Jose Imilio da Trindade Advogado: Wendell Livet Sales (OAB: 27047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 09:48
Processo Cadastrado
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27/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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