TJMS - 0805438-27.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 21:18
Confirmada
-
30/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 23:43
Confirmada
-
22/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805438-27.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Maria Aparecida de Carlos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 14:08
Não-Provimento
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13/05/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 13:23
Expedida/certificada
-
09/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 05:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805438-27.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Maria Aparecida de Carlos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/07/2024. -
08/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:07
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 16:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/05/2025 16:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 09:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 21:41
Confirmada
-
28/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805438-27.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Maria Aparecida de Carlos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:13
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:13
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
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04/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/03/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 16:33
Confirmada
-
30/03/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 07:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/03/2022 07:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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30/03/2022 07:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/03/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 00:01
Publicação
-
29/03/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2022 16:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/02/2022 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2022 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 19:32
Confirmada
-
11/02/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 00:01
Publicação
-
10/02/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 07:39
Publicação
-
10/02/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 00:01
Publicação
-
09/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:14
Expedição de "tipo de documento".
-
09/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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